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![Como mudar de contador (transferir a contabilidade para outro Escritório) [Por Yangoo Contabilidade – Sede em Itapema SC]](https://i0.wp.com/yangoocontabilidadedigital.com/wp-content/uploads/2026/07/fachda-itapema.jpg?resize=416%2C492&ssl=1)
Como Transferir Sua Contabilidade para Outro Escritório
A transferência de contabilidade para outro escritório é um procedimento simples e direto para o empreendedor. Neste guia, explicamos como funciona o processo e os principais passos para garantir uma transição tranquila.
Passo 1: Comunicação com o Escritório Atual
O representante comercial da empresa deve comunicar ao atual escritório de contabilidade o desejo de realizar a transferência. A melhor forma de formalizar essa comunicação é por e-mail, para garantir um registro claro e oficial.
Importante: O escritório de contabilidade anterior (chamado de “reincidente”) não pode se recusar a realizar a transferência para o novo escritório de contabilidade (chamado de “contratado”). Essa regra é garantida pelo Art. 5º, incisos C, D e E, da Resolução CFC nº 1493/2015.
Como Funciona a Transferência em Santa Catarina?
Nosso escritório está localizado em Itapema, SC, sob a jurisdição do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRC-SC). Aqui, a transferência de contabilidade é prática e totalmente digital, por meio do sistema do CRC-SC.
Procedimento no CRC-SC:
- Início pelo novo contador:O novo contador ou escritório de contabilidade, que assumirá a responsabilidade técnica da empresa, inicia o procedimento no site do CRC-SC.
- Preenchimento dos dados:O profissional preenche os dados da empresa, valores de honorários, motivo da transferência e informações do contador anterior.
- Notificação ao contador anterior:O sistema envia automaticamente um e-mail ao contador ou escritório anterior, informando sobre a transferência.
- Complementação dos dados:O contador anterior acessa o link do e-mail, faz login no sistema e complementa os dados solicitados, incluindo:
- Situação dos serviços sob sua responsabilidade.
- Informações sobre honorários.
- Aprovação e protocolo:Após a complementação dos dados, o setor de fiscalização do CRC-SC analisa e concede o protocolo da transferência. Ambos os contadores poderão imprimir cópias do Termo de Transferência.
Entrega de Documentos
O contador ou escritório anterior deve entregar os documentos relacionados à empresa nos seguintes prazos:
- Setores Pessoal e Fiscal: Até 10 dias úteis após o protocolo.
- Demais documentos: Até 30 dias úteis.
Os documentos e informações são geralmente encaminhados digitalmente (por e-mail). Já os documentos físicos mais antigos, caso não tenham sido digitalizados, podem ser retirados no escritório anterior, geralmente pelo novo contador.
Por Que Escolher a Yangoo Contabilidade?
Na Yangoo Contabilidade, garantimos um processo de transição tranquilo e sem complicações. Nosso compromisso é oferecer um atendimento consultivo, personalizado, humanizado (sem robôs) e eficiente para atender todas as suas necessidades contábeis.
Endereço:
Rua 300, 187, Sala 04, Meia Praia, Itapema-SC (Matriz). Filial em Botucatu SP.
Contatos:
Telefone Fixo: (47) 3430-0123
WhatsApp: Clique aqui para nos chamar
E-mail:yangooassessoria@gmail.com
Transfira sua contabilidade com segurança e eficiência. Estamos prontos para ajudar você a simplificar a gestão do seu negócio!
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Janeiro é um mês decisivo para empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional e desejam regularizar a situação para retornar ao regime. Em 2026, a atenção deve ser redobrada: a opção pelo Simples Nacional pode ser feita até 30 de janeiro, e perder esse prazo significa ficar fora do regime durante todo o ano-calendário.
Se sua empresa saiu do Simples por débitos, pendências cadastrais ou inconsistências fiscais, este artigo é para você.
Por que empresas são desenquadradas do Simples Nacional?
O desenquadramento pode ocorrer por diversos motivos, entre os mais comuns:
❌ Débitos tributários com a Receita Federal, Estado ou Município
❌ Parcelamentos em atraso ou rescindidos
❌ Falta de entrega de obrigações acessórias
❌ Atividade impeditiva no CNAE
❌ Excesso de faturamento
❌ Irregularidades cadastrais no CNPJ
Muitas empresas só percebem o problema quando tentam emitir a opção em janeiro — e descobrem que estão impedidas.
É possível voltar para o Simples Nacional em 2026?
✅ Sim, é possível, desde que todas as pendências sejam regularizadas dentro do prazo.
A regra é clara:
👉 a empresa deve estar 100% regular até 30 de janeiro de 2026 para que a opção pelo Simples seja deferida.Isso inclui:
Quitar ou parcelar débitos
Regularizar declarações em atraso
Ajustar cadastros e CNAEs
Resolver pendências estaduais e municipais
Não basta apenas “pedir a opção”. O sistema faz cruzamento automático de dados.
Atenção: parcelar não é suficiente se estiver mal feito
Um erro comum é acreditar que qualquer parcelamento resolve.
Na prática:Parcelamento em atraso bloqueia a opção
Parcelamento não consolidado também bloqueia
Débitos em mais de um ente federativo precisam ser tratados individualmente
Por isso, a regularização precisa ser técnica e estratégica, não improvisada.
O que acontece se perder o prazo de janeiro?
Se a empresa não conseguir optar até 30/01/2026, as consequências são relevantes:
❌ Permanecer fora do Simples durante todo o ano de 2026
❌ Tributação pelo Lucro Presumido ou Lucro Real
❌ Aumento da carga tributária
❌ Impacto direto no caixa e na margem de lucro
Em muitos casos, o imposto pago a mais ao longo do ano é muito superior ao custo de uma regularização bem feita em janeiro.
Regularizar para voltar ao Simples exige planejamento
Cada empresa tem uma realidade diferente. Antes de simplesmente “voltar ao Simples”, é fundamental avaliar:
Se o Simples realmente é o melhor regime
Qual o impacto tributário comparado a outras opções
Se há riscos fiscais ocultos
Se a estrutura atual da empresa está adequada
👉 Regularizar sem analisar pode gerar novos problemas no futuro.
A Yangoo resolve sua regularização e cuida da opção no prazo 🚀
A Yangoo Contabilidade Digital é especializada em:
✔️ Regularização fiscal completa
✔️ Análise de débitos e pendências
✔️ Parcelamentos estratégicos
✔️ Retorno ao Simples Nacional
✔️ Planejamento tributário para 2026Atuamos de forma 100% digital, com acompanhamento técnico e foco em economia tributária e segurança fiscal.
👉 CTA – Não deixe para a última hora
Se sua empresa foi desenquadrada do Simples e você quer voltar ao regime em janeiro de 2026, o tempo é curto.
📅 Prazo final: 30 de janeiro de 2026
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Todo início de ano traz um alerta importante para milhares de microempreendedores individuais: o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento. Em muitos casos, a comunicação acontece em janeiro, pegando o empreendedor de surpresa — principalmente quem cresceu rápido no ano anterior.
Se esse é o seu caso, fique tranquilo: há solução, mas ela exige ação rápida e planejamento.
O que é o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento?
O MEI possui um limite anual de faturamento. Quando esse valor é ultrapassado, mesmo que involuntariamente, o empreendedor perde o enquadramento como MEI e precisa migrar para um novo regime empresarial.
Esse desenquadramento pode ocorrer de duas formas:
Automático, identificado pela Receita Federal após o envio da DASN-SIMEI
Obrigatório, quando o próprio empreendedor comunica o excesso de faturamento
Em ambos os casos, a consequência é a mesma:
👉 o MEI precisa ser transformado em Microempresa (ME).